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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Memorando-Circular nº 202/2017/DFC/DF/SEDE/INCRA
Ao(À) Sr(a).:
Superintendentes Regionais do INCRA
Chefes de Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária das Superintendências
Terra Legal
Gestores do SNCR
Assunto: Emissão do CCIR 2017
Prezado (a)s Senhor (a) es,
1. Ao cumprimentá-lo, levamos ao conhecimento dessa Entidade que na data de 04 de dezembro de 2017 o INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2017.
2. Assim, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.
3. Também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania das Superintendências, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital e Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs. Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil.
4. O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
5. Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
6. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
7. Nesta oportunidade, solicitamos a gentileza de divulgar no âmbito dessa Regional e Rede de Atendimento do Cadastro Rural.
Atenciosamente,
Paulo Aparecido Farinha

Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária – Substituto.

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